
IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
Criado pela Lei nº. 7.735/89, o Ibama é o órgão federal executor das políticas públicas relativas à fiscalização e monitoramento ambiental, uso e controle dos recursos naturais, licenciamento e qualidade ambiental. Autarquia de regime especial com autonomia administrativa e financeira vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o instituto possui cinco diretorias, 27 superintendências, gerências executivas e escritórios regionais espalhados por todo o país.
Principais áreas de atuação
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Combater o desmatamento ilegal, a degradação e poluição ambiental, a biopirataria, o tráfico e comércio irregular de animais silvestres em portos e aeroportos é prioridade para o Ibama. Em 20 anos, o Brasil teve a menor a taxa anual de desmatamento, com queda de quase 50%. Em 2008, esse número chegou a 11.968 km2 contra 21.050 km2 em 1988. Isso aconteceu por causa, em grande parte, do trabalho do Ibama. Foram realizadas mais de 200 operações de fiscalização nos estados da Amazônia Legal em 2009. O instituto também atua nos outros biomas, como Cerrado, Caatinga, Pantanal e Mata Atlântica, fiscaliza o defeso da lagosta e de diversas espécies de pescados visando a manutenção dos estoques pesqueiros do Brasil, e dá assistência e apoio operacional em questões de acidentes e emergências ambientais.
MONITORAMENTO AMBIENTAL
A proteção e monitoramento do bioma amazônico estão entre as prioridades de atuação do Ibama, que utiliza três sistemas detecção de desmatamento. As imagens do Prodes servem para calcularas taxas anuais de desflorestamento na Amazônia Legal e para o planejamento de ações a longo prazo. O Deter atua quase em tempo real: os dados são recebidos pelo Ibama a cada 15 dias, o que permite a produção de documentos indicativos de novas áreas desmatadas, possibilitando uma atuação mais rápida da fiscalização do Ibama. O instituto também tem como aliado no combate as desmatamento ilegal as imagens do satélite japonês Alos, que são obtidas por radar e não sofre interferência mesmo quando há condições climáticas desfavoráveis. Os biomas cerrado e caatinga bem como a zona costeira já estão sendo monitoradas.
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS
O Ibama é responsável pela política de prevenção, monitoramento, controle de queimadas e combate aos incêndios florestais no Brasil, avaliando seus efeitos sobre os ecossistemas, a saúde pública e a atmosfera. Também faz campanhas educativas, treinamento e capacitação de produtores rurais e brigadistas, pesquisa e manejo de fogo. Responder a pedidos de informação sobre o uso de fogo em atividades agrosilvipastoris é outra prioridade. Em todos os estados, há representantes do Prevfogo.
QUALIDADE AMBIENTAL
Com a finalidade de proteger a biodiversidade, os recursos naturais e a qualidade d vida, um dos objetivos do Ibama é atuar na prevenção, mitigação e reparação dos fatores potenciais ou efetivamente poluidores do meio ambiente. Gerenciar o Cadastro técnico Federal e a emissão de autorizações para a importação de pilhas e baterias,pneumáticos, resíduos, bem como a autorização para importação,exportação e produção de mercúrio metálico é parte dessa atribuição, o Ibama participa, também, da regulação de substâncias químicas, no que diz respeito aos seus efeitos sobre o meio ambiente. O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve permitiu, em 20 anos, a redução de mais de 98% das emissões de gases poluentes por veículos automotores, o que se reflete na qualidade do ar respirado pelas pessoas e na diminuição dos fatores que contribuem para o aquecimento global.
INFORMAÇÃO AMBIENTAL
A Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – Renima é coordenada pelo Ibama por meio do Centro Nacional de Informação Ambiental – Cnia. O instituto também promove a articulação, a integração e a cooperação entre as unidades de informação dos órgãos componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente- Sisnama e sistematiza as informações necessárias ao processo decisório da área ambiental. Por meio da integração da política de informação do Ministério do Meio Ambiente e da implementação das diretrizes definidas no Sistema Nacional de Informação Ambiental, o Ibama disponibiliza as informações técnicas-ambientais aos setores produtivos e à sociedade em geral.
AUTORIZAÇAO DO USO DA BIODIVERSIDADE
Garantir o manejo da flora e o uso sustentável da fauna e dos recursos pesqueiros é tarefa do Ibama. E um dos instrumentos é o Documento de Origem Florestal – DOF, sistema eletrônico para o controle do transporte e armazenamento dos produto e subprodutos florestais, o instituto é autoridade administrativa brasileira que tem a atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional de qualquer espécime de espécies incluída nos anexos da CITES e é a autarquia responsável pela emissão de autorizações de acesso a remessa de componente do patrimônio genético para atividades de pesquisa nas áreas biológicas e afins. Em um comitê, o Ibama subsidia a elaboração de regras de uso sustentável para as espécies de peixes sobrepescados ou ameaçados de sobrepesca, como limite para o número de barcos ou tamanho mínimo de captura, e estabelece períodos de defeso. O instituto, por meio dos centros de triagem próprios ou de parceiros, recepciona, cria e trata de animais silvestres resgatados, apreendidos ou entregues.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Passam pelo licenciamento ambiental do Ibama importantes obras de infraestrutura para o desenvolvimento do país, aquelas que geram impactos ambientais em mais de um estado ou em fronteiras com outros países, as que envolvem atividades nucleares e as atividades do setor de petróleo e gás. O licenciamento é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Os impactos diretos ou indiretos das obras sobre o aspecto ambiental e o sócio-econômico são considerados no processo de licenciamento. Dependendo dos impactos, o Ibama cobra do empreendedor ações compensatórias e mitigadoras. A realização de audiências públicas e uma forma de participação social na tomada de decisão.
Denúncias de crimes ambientais à Ouvidoria.
Linha verde:
0800 61 80 80
Ou no link linha verde no site do Ibama:
"http://www.ibama.gov.br/ouvidoria-linhaverde/"