
Reserva Particular do Patrimônio Natural
CONCEITO
• Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – é uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo poder público.
• Como depende da vontade do proprietário, é ele quem define a tamanho da área a ser instituída como RPPN.
• Em Minas Gerais, além da ICMBio, o IEF – Instituto Estadual de Florestas – pode reconhecer a criação de uma RPPN, de acordo com o Decreto nº. 39.40.1 de 21 de janeiro de 1998.
IMPORTÂNCIA
• Contribuem para a proteção e conservação de recursos naturais.
• Contribuem para o aumento das áreas protegidas do país.
• Possibilitam a formação de corredores ecológicos entre as Unidades de Conservação, facilitando a circulação da fauna e da flora, diminuindo o risco de espécies ameaçadas de extinção.
DEVERES DO PROPRIETÁRIO DE RPPN
• Assegurar a manutenção da biodiversidade da reserva.
• Colocar placas de identificação nas vias de acesso e no limite da área, informando que no local são proibidos desmatamento, queimadas, caça, pesca, apanha e captura de animais.
• Planejar, gerir, monitorar e fiscalizar a área.
BENEFÍCIOS COM A CRIAÇÃO DA RPPN
• Direito de propriedade preservado.
• Isenção do Imposto Territorial Rural – ITR-, referente à área reconhecida como RPPN.
• Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA.
• Preferência na análise dos pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros.
• Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área, por ser uma Unidade de Conservação.
• Possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN.
• Participação na Associação de Proprietários de Reservas Particulares de Minas Gerais (Arpemg) e da Confederação Nacional de RPPN.
ATIVIDADES PERMITIDAS NA RPPN
• Ecoturismo
• Educação Ambiental
• Pesquisa Científica
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CRIAÇÃO DE UMA RPPN
Protocolar um requerimento junto ao IEF, constando o nome da RPPN, a área e o endereço completo, além dos seguintes documentos:
• Cópia autenticada da escritura e do registro do imóvel (áreas de posse não podem ser reconhecidas como RPPN).
• Cópia autenticada do CCIR da propriedade.
• Certidão negativa de débitos do imóvel rural, emitida pela Receita Federal.
• Cópia autenticada da Identidade e do CPF do proprietário e do cônjuge (se houver) ou representante legal (se empresa ou instituição).
• Ato de designação do representante legal (quando o proprietário for empresa ou instituição).
• Mapa georeferenciado da propriedade, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida como RPPN, assinado por um profissional credenciado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Instituto Estadual de Florestas – IEF
www.ief.mg.gov.br
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